Antes de descobrir quais são os acessórios proibidos para caminhão, é relevante que você conheça as consequências resultantes de desrespeitar as proibições. A primeira e mais evidente é a multa. Caso seja abordado em uma fiscalização com acessórios proibidos instalados no veículo, você será multado e perderá pontos na carteira.
Para quem depende da direção para faturar, esse já será um grande problema. Além do prejuízo financeiro por conta do pagamento da multa, ainda correrá o risco de ter a CNH suspensa e ter que fazer cursos de reciclagem.
No entanto, os problemas não param por aí. Dependendo do equipamento instalado, a liberação do veículo ocorrerá apenas com a devida regularização do caminhão. Sabe o que isso significa? Atrasos na viagem, prejuízo e imagem queimada junto ao contratante do frete.
Para finalizar, há mais um motivo para evitar acessórios proibidos para caminhão. É o fato de que existem explicações para esses equipamentos não serem permitidos. Normalmente, são dispositivos que geram resultados indesejáveis para os demais usuários do trânsito, para as vias e para o meio ambiente. Portanto, em prol de uma vida melhor em comunidade, é bom evitar esses equipamentos.
Quais são os acessórios proibidos para caminhão?
Agora que já entendeu a necessidade em seguir as regras, veja abaixo quais são os acessórios proibidos e não os instale em seu caminhão. Caso seu veículo já esteja equipado, providencie a retirada antes de ter problemas.
1. Faróis de xênon ou LED não originais
Uma das alterações mais desejadas não apenas pelos caminhoneiros mas também por motoristas de carros de passeio é a instalação de faróis de xênon ou de LED. Porém, essa alteração é proibida.
Os únicos veículos autorizados a circular com esse tipo de farol são os que já vêm de fábrica com esse dispositivo. O motivo é simples. Essas lâmpadas têm um poder de iluminação muito maior do que as de filamento. Por isso, o caminhão precisa ser devidamente projetado para receber tais faróis de maneira que sua luz não ofusque os demais motoristas.
Portanto, esse é um acessório proibido para caminhão e veículos em geral. É o que diz a Resolução nº 384/2011 do Contran e o art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. Luzes especiais
A Resolução nº 667/2017 do Contran determinou claramente todas as regras que devem ser seguidas para o sistema de iluminação de qualquer veículo, incluindo os caminhões. Seu objetivo é padronizar as cores e a localização das luzes veiculares. Isso é para evitar acidentes, seja por ofuscamento, seja por confusão na hora de interpretar o sinal luminoso por outro motorista.
Até mesmo aquelas luzes de cor alaranjada, mais conhecidas como foguinho, são proibidas tanto nos degraus quanto na traseira. A razão é que o art. 2° parágrafo 6° veda a instalação de luzes adicionais não previstas pelo Código de Trânsito ou pelas resoluções do Contran.
3. Películas para vidro mais escuras que o permitido
As películas nos vidros do caminhão podem proporcionar mais conforto térmico e privacidade, sendo um acessório interessante e muito procurado pelos motoristas. Porém, existe uma determinação do percentual mínimo de transparência que o conjunto vidro e película deve ter. Caso seja mais escuro que o permitido, pode prejudicar a visibilidade do condutor, principalmente durante a noite.
Para completar, as películas com menos transparência que o permitido podem atrapalhar a visualização do interior do caminhão. Isso tem o lado positivo relativo à privacidade, mas também o negativo, quanto à dificuldade em uma abordagem policial. Caso esteja sendo assaltado, por exemplo, dificilmente alguém de fora do caminhão conseguirá ver o que se passa dentro da boleia.
Dessa forma, é importante saber que, segundo a Resolução nº 254/2007 do Contran, a transparência mínima a ser respeitada é de 75% no para-brisa e de 70% nas portas. Mais escuro que isso, você será multado. Por fim, as únicas películas permitidas são as fumês. As metalizadas ou refletivas são proibidas, independentemente do grau de transparência. O mesmo vale para os adesivos de grandes proporções, que afetem a visibilidade.
4. Painéis luminosos
Outro acessório proibido para caminhão muito procurado é o painel luminoso, que costuma ser instalado na dianteira do veículo. O motivo para a proibição está na possibilidade de distração dos demais motoristas ao tentarem ler a mensagem colocada no painel.
Essa restrição é para qualquer veículo, exceto para os de transporte coletivo de passageiros. Ainda assim, as mensagens devem ser apenas para informar os usuários quanto ao serviço prestado. É o que diz a Resolução nº 254 do Contran após ser alterada pela Resolução nº 580/2016.
5. Capas para parafusos pontiagudas
Também conhecidas como capas de parafuso americanas ou estilo spike, esse acessório é proibido pelo art. 2° da Resolução nº 426/2012 do Contran. Segundo essa norma, são proibidos elementos de fixação de rodas e seus enfeites que sejam protuberantes ou cortantes.
A razão para a restrição está no risco de aumentar os ferimentos de pessoas em casos de acidentes. Portanto, se tiver essas capas de porca em suas rodas, saiba que terá problemas com a fiscalização.
6. Molas traseiras arqueadas ou com calço
Essa é mais uma das alterações feitas por diversos caminhoneiros e que é proibida. Ao colocar molas arqueadas ou calços adicionais, a traseira do caminhão é levantada. Apesar de muitos motoristas acharem interessante o efeito estético dessa alteração, ela gera diversos problemas.
Para começar, isso provoca uma sobrecarga sobre os eixos dianteiros devido à inclinação excessiva do chassi. Depois, dificulta as operações de carga e descarga, principalmente ao utilizar empilhadeiras. Por fim, a traseira alta pode resultar em graves consequências em colisões traseiras. Dessa forma, essa alteração é proibida por meio da Resolução nº 479/2014 do Contran.
Essa norma também trata de outras alterações nas suspensões. No caso da suspensão dianteira, por exemplo, qualquer modificação é proibida em veículos com mais de 3.500 quilos.
O que acontece se você for flagrado com esses equipamentos?
Independentemente dos acessórios proibidos para caminhão que estiver utilizando, você estará violando o art. 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XII: conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. Trata-se de uma infração grave, passível de multa e inscrição de 5 pontos na CNH.
Caso esteja com o sistema de iluminação em desacordo, além da multa e dos pontos, o veículo fica retido até a devida regularização. O mesmo vale para equipamentos que interfiram na visibilidade, como adesivos e películas.