Quem atua na área de logística conhece muito bem a funcionalidade e a aplicação do tacógrafo. E quem não trabalha neste setor, mas usa o serviço de frete com frequência também deve conhecer o equipamento. Ele funciona, basicamente, como uma espécie de “caixa-preta”, que armazena dados importantes a respeito do percurso, da velocidade e do tempo de trajetos percorridos por motoristas e condutores.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/97, o uso de tacógrafos no Brasil, é obrigatório para os veículos de:
- Transporte e de condução escolar;
- Transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
- De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg; e de
- Transporte de produtos perigosos.
Porém, mesmo com a obrigatoriedade do uso do equipamento imposta pela legislação, ainda é alto o número de irregularidades e adulterações existentes em tacógrafos. Frequentemente, nas fiscalizações conduzidas pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) os profissionais do órgão chegam a autuar mais de 20% dos caminhões verificados pela falta de atenção ao uso correto do tacógrafo.
#1 Muito além da exigência da legislação: o uso do tacógrafo é bom para todos
Com o uso obrigatório instaurado pelo Código Brasileiro de Trânsito em 1997, os tacógrafos não exigem pesados investimentos e sua estrutura consiste em pouco mais do que pequenos discos com escalas que são “riscadas” à medida que os veículos rodam.
As informações armazenadas no equipamento, que se assemelha à caixa preta de um avião, são muito importantes para os envolvidos no transporte de cargas e mercadorias e podem ser ainda mais valiosas, dependendo da situação.
Por exemplo, se o motorista do caminhão se envolve em um acidente e tem o tacógrafo rodando, ele pode se valer do equipamento para provar que não fez nada errado. Isso porque os dados do tacógrafo indicam exatamente qual a condição do veículo e do motorista naquele momento.
Para o dono do caminhão, o instrumento também facilita o controle das velocidades do veículo na estrada, além do tempo de trabalho do motorista. O tacógrafo também auxilia a Polícia Rodoviária, por exemplo, que usa o aparelho para ter acesso a informações importantes e garantir a segurança nas estradas.
#2 As adulterações mais comuns
Enquanto a frota brasileira não migra para os tacógrafos digitais, transportadoras e motoristas, continuam a cometer as mais variadas adulterações, explorando as brechas do equipamento analógico. São alguns dos exemplos mais comuns de adulteração nos discos e caixas seladas de tacógrafos:
Tornar dados inacessíveis: com danos nos ponteiros relativos à leitura de velocidade ou danificação, de forma proposital, os cabos que fazem essa leitura, as restrições e limites de velocidade permitida não podem ser registrados. Ou seja, o motorista pode agir como quiser e não como a lei exige, sem correr o risco de ser descoberto;
Desligar ou desconectar o cabo de alimentação do equipamento: desse modo, é possível evitar que leituras sejam efetuadas durante algumas horas – seja por distâncias percorridas a mais ou a menos;
Troca dos pneus da tração: assim é possível criar leituras diferenciadas no tacômetro;
Travamento do ponteiro de velocidade: ou dos demais leitores na posição desejada;
Afrouxamento dos cabos de leitura: feito isso, na hora de contestar relatórios, o motorista pode alegar “defeitos” no tacógrafo;
Queimar ou fundir a lâmpada: de aviso de limite de velocidade.
Por último, também é comum motoristas transitarem sem discos ou com o tacógrafo aberto, para evitar qualquer tipo de registro.
Os modelos de tacógrafos mais modernos, que utilizam smart cards, eliminam algumas das vulnerabilidades do equipamento, mas o fato é que o número de adulterações continua muito acima do desejado.
Neste contexto, é fundamental que motoristas e transportadoras visualizem o tacógrafo tanto como instrumento para cobrança de colaboradores e análise de desempenho, como argumento e prova em ações trabalhistas de abuso e jornadas excessivas.
Para o cliente, o uso do tacógrafo fornece a tranquilidade de saber que as mercadorias estão sendo transportadas com segurança e de acordo com o que prevê a legislação.
Diante de qualquer incidente com o veículo que transportava suas mercadorias, por exemplo, o tacógrafo tem os dados mais confiáveis para a elucidação dos fatos. Daí, a importância de buscar saber se a transportadora usa o equipamento da maneira correta, sem adulterações. O tacógrafo é sinônimo de segurança e transparência na prestação do serviço de entrega.
#3 Uso do tacógrafo beneficia motoristas, transportadora e clientes
Independentemente do modelo do equipamento – se analógico ou digital, o importante é que a transportadora siga à risca a legislação de trânsito. Os veículos devem rodar com os tacógrafos acionados, de modo que estes façam o registro da rota percorrida.
Além de cumprir com a obrigatoriedade, a transportadora se resguarda de qualquer tipo de problema que possa vir a surgir durante o percurso. Em caso de acidente, por exemplo, todas as informações daquele momento estarão registradas e poderão ser consultadas, facilitando, inclusive, a solicitação da cobertura do seguro.
Converse com a transportadora parceira do seu negócio e busque entender como ela gerencia os tacógrafos da sua frota. O cumprimento dessa obrigatoriedade tem tudo a ver com a qualidade do serviço prestado. Além disso, o uso do equipamento leva tranquilidade para todos os envolvidos: motoristas, transportadora e clientes entregam e usufruem o serviço da melhor forma possível.